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Material Escolar.Lda

Título 2O
Obrigações da entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio
Decreto-lei nº 203/2015 de 17 setembro
Artigo 26.º
a) Cumprir a obrigação geral de segurança prevista nos artigos 4.º e 14.º;
b) Disponibilizar as informações úteis nos termos previstos no artigo 12.º e no n.º 2 dos artigo 23.º;
c)Assegurar que todos os equipamentos implantados no espaço de jogo e recreio contém as menções obrigatórias previstas no artigo 15.º;
d) zelar pela adequada instalação, utilização e manutenção dos equipamentos de acordo com as instruções do fabricante e normas aplicáveis;
e) Assegurar a qualificação e formação do pessoal técnico envolvido atendendo às características específicas dos equipamentos instalados e necessidades de assistência e vigilância requeridos;
f) Adotar os procedimentos necessários à manutenção e inspeção do espaço de jogo e recreio e respetivos equipamentos e superfícies de impacto;
Garantir a existência de procedimentos de emergência.
Artigo 27.º
A entidade responsável pelo espaço de jogo e recreio, de acordo com a norma aplicável, assegurar a manutenção de rotina e corretiva de toda a área ocupada pelo espaço, bem como de todo o equipamento e superfícies de impacto, de modo a que sejam permanentemente observadas as condições de segurança e de higiene previstas no presente diploma.
Artigo 32.º
1-Os equipamentos e superfícies de impacto instalados nos espaços de jogo e recreio devem ser objeto, pelo responsável pelo espaço de jogo e recreio, de inspeção " visual de rotina", efetuada diariamente, e de inspeção " operacional ", efetuada mensalmente.
2- As inspeções referidas no número anterior são efetuadas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante dos equipamentos, com o disposto nas normas aplicáveis, e com as recomendações gerais e especificas aí previstas.
3-Para efeitos de aplicação do presente artigo, o responsável pelo espaço de jogo e recreio deve estabelecer um plano de inspeção para cada tipo de equipamento e manter em arquivo organizado a documentação relativa às inspeções em observância das normas aplicáveis.