Placa informativa em chapa/vinil
Artigo 12.º
Informações úteis
1 — Nos espaços de jogo e recreio, deve existir informação afixada, nos respetivos acessos, bem visível e facilmente legível, contendo, nomeadamente, as seguintes indicações:
a) Nome, morada e número de telefone da entidade responsável pelo espaço e morada do espaço de jogo e recreio;
b) Identificação da entidade fiscalizadora;
c) Número nacional de socorro e localização e número de telefone da urgência hospitalar ou outra mais próxima;
d) Localização do telefone mais próximo, nos casos em que o espaço de jogo e recreio não disponha de telefone de uso público;
2 — Os avisos necessários à prevenção dos riscos inerentes à utilização de determinados equipamentos devem encontrar -se afixados junto aos respetivos equipamentos.
3 — Nos espaços de jogo e recreio inseridos em espaços fechados que disponham de insufláveis ou equipamentos confinados, é obrigatória a afixação de informação sobre a lotação máxima dos mesmos, bem como, se for o caso, a idade dos utilizadores a que diz respeito tendo em conta as especificações do fabricante para os respetivos equipamentos.